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Indenização

Indenização de 1% ao mês por atraso: quando pode ser discutida

A previsão legal

O art. 43-A, §2º, da Lei 4.591/64 prevê, nas hipóteses em que se aplica, indenização de 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago, calculada proporcionalmente aos dias de atraso e corrigida monetariamente, para o comprador que mantém o contrato.

O que precisa ser verificado

A data da contratação, o enquadramento legal, o prazo de entrega, a tolerância e a responsabilidade pelo atraso precisam ser analisados. A base de cálculo não deve ser confundida com o preço total do imóvel ou com o financiamento.

Exemplo apenas ilustrativo

Uma base de R$ 60.000, durante cinco meses, à taxa de 1% ao mês, corresponde a R$ 3.000 antes de ajustes. Esse exemplo não representa um valor devido em um caso concreto.

Análise do caso

Documentos e datas permitem avaliar o pedido e eventuais limites. Não há garantia de recebimento ou de resultado.

Ficou com dúvida sobre o seu contrato?

Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.

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