A previsão legal
O art. 43-A, §2º, da Lei 4.591/64 prevê, nas hipóteses em que se aplica, indenização de 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago, calculada proporcionalmente aos dias de atraso e corrigida monetariamente, para o comprador que mantém o contrato.
O que precisa ser verificado
A data da contratação, o enquadramento legal, o prazo de entrega, a tolerância e a responsabilidade pelo atraso precisam ser analisados. A base de cálculo não deve ser confundida com o preço total do imóvel ou com o financiamento.
Exemplo apenas ilustrativo
Uma base de R$ 60.000, durante cinco meses, à taxa de 1% ao mês, corresponde a R$ 3.000 antes de ajustes. Esse exemplo não representa um valor devido em um caso concreto.
Análise do caso
Documentos e datas permitem avaliar o pedido e eventuais limites. Não há garantia de recebimento ou de resultado.
Ficou com dúvida sobre o seu contrato?
Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.